A legislação trabalhista garante a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, as férias.

A cada 12 meses, o que chamamos de período aquisitivo, o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de sua remuneração.

O período aquisitivo é contado a partir da data que o empregado foi admitido. Por exemplo: o empregado iniciou as atividades na empresa em 01/08/2016, o primeiro período aquisitivo será de 01/08/2016 a 31/07/2017, o segundo período será de 01/08/2017 a 31/07/2018 e assim por diante.

A duração das férias

Em regra geral, as férias sempre são contadas em dias corridos.

Após 12 meses de trabalho, todo empregado tem direito às férias nas seguintes proporções:

  • 30 dias se durante o período aquisitivo houver tido até 5 faltas não justificadas
  • 24 dias se houver tido de 6 a 14 faltas não justificadas
  • 18 dias se houver tido de 15 a 23 faltas não justificadas, e
  • 12 dias se houver tido de 24 a 32 faltas não justificadas

O empregado perde direito às férias se incorrer em qualquer dessas situações:

  • Quando estiver em gozo de qualquer licença remunerada por mais de 30 dias
  • Se sair do emprego e não for readmitido nos próximos 60 dias
  • Quando deixar de trabalhar, recebendo seu salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação total ou parcial da empresa
  • Se durante o período aquisitivo tiver recebido da Previdência Social, por mais de 6 meses (mesmo que descontínuos), benefícios por acidente de trabalho ou auxílio doença

Em todos esses casos, quando o empregado retornar às suas atividades, iniciará um novo período aquisitivo.

Mulher casual lendo um livro enquanto bebe

Concessão das férias

As férias são concedidas em um único período, após 12 meses que o empregado tiver sido admitido.

Agora, após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. Porém, para que as férias sejam divididas deve haver concordância do empregado.

Outro ponto importante da Reforma Trabalhista é que as férias não podem iniciar dois dias que antes de qualquer feriado e nem do dia do descanso semanal.

O empregado estudante, menor de 18 anos de idade, tem o direito de coincidir suas férias com as férias escolares. Os membros da mesma família que trabalharem na mesma empresa, tem o direito de gozarem as férias juntos, se isso não resultar em prejuízo para o empregador.

Para os demais casos, o período das férias deve ser aquele que melhor atender os interesses do empregador. Certamente que, o acordo é o melhor caminho.

Sobre “vender as férias”

Já sobre o popularmente conhecido como “vender as férias”, o empregado tem o direito de “vender” até 10 dias de férias, esses dias são chamados de abono pecuniário.

Porém, esse direito não existe quando se trata de férias coletivas e deve ser acordado entre o empregador e o sindicato da classe.

eduarda Timoteo
eduarda Timoteo
26/09/2023
Pesquisei pelo maps estava querendo um servido rápido e muito bem feito. Fui atendida pelo Dennis e foi super compreensivo, educado, atencioso e trabalho impecável. Está empresa foi totalmente de acordo com os seus serviços e o preço cobrado está de acordo com o do mercado.
Rafael CB
Rafael CB
30/08/2023
O contador mais rápido em abertura de empresas que já vi.
Rosângela S
Rosângela S
31/05/2023
Atendimento excelente!! Me ajudou muito! Indico
Magno Gregório
Magno Gregório
25/05/2023
Meu primeiro contato com Dennis foi super assertivo. Profissional atencioso, comprometido e muitíssimo pontual em suas entregas. Com toda certeza será o início de uma grande parceria! Indico fortemente!
Daniel Philipe
Daniel Philipe
19/04/2023
Melhor contabilidade de todos !
Breno P
Breno P
03/04/2023
Fui bem atendido, com agilidade e presteza.
Paula Lima
Paula Lima
23/11/2022
Não imaginava que seria assim!! O Dennis além de um profissional ímpar é uma pessoa que vê e se importa com o cliente, se colocando em seu lugar e abrindo novos horizontes para nossa Empresa. Obrigada mais uma vez por sua ajuda!! Deus lhe abençoe! Paula - Auto Posto Fonte Luminosa são Paulo LTDA
Caroline Marcelo
Caroline Marcelo
23/08/2022
Profissional muito competente e pontual em relação a prazos! Recomendo muito o escritório do Dennis, pois além de muito honesto faz tudo com dedicação além de ser um excelente profissional!
Tatiana Sousa
Tatiana Sousa
28/06/2022
Otimo atendimento. Resolveram minha demanda com agilidade.

O pagamento das férias

O empregado receberá durante as férias a remuneração que lhe for devida na data da concessão.

Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado.

Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis ou por tarefa, deverá ser apurada a média do período aquisitivo e será essa a remuneração devida na concessão das férias.

Se o salário for pago por comissão, será considerada a média recebida nos 12 meses anteriores a concessão das férias.

As horas extras, adicionais noturnos e insalubridades também devem ser apuradas e pagas nas férias. Neste caso, é mais prudente apurar os últimos 6 e 12 meses, considerando a maior.

O empregador deve efetuar o pagamento com 2 dias de antecedência ao início das férias.

Fonte: Capítulo IV da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, do artigo 129 ao 145.

Nossas
Avaliações

O que as pessoas que contratam nosso trabalho dizem sobre nossa entrega no Google

Tudo começa com uma Conversa

Mulher sentada em uma mesa com o celular na mão, vendo informações na tela. A imagem foi feita de cima para baixo, o que parece ser em um andar acima

Perguntas Frequentes

Inegavelmente, nosso processo de Abertura de Empresas e entrega do CNPJ é extremamente rápido.

Mas, isso depende também da cidade que você está ou abrirá sua empresa.

Em resumo, caso sua cidade esteja no mapa de sistemas integrados da RedeSim, como por exemplo em Belo Horizonte, sua empresa pode ficar disponível no mesmo dia (para prestadores de serviços).

É importante saber que as empresas do setor de comércio, demandam um pouco mais.

Considerando que a SEFAZ dos Estados processam as informações em 24 horas, em média entregamos um CNPJ de empresa comercial em 24 horas.

Dessa mesma forma, em ambos os casos, o procedimento é rápido
Se for uma empresa MEI, o CNPJ fica pronto em 15 minutos.

Sim, a troca do profissional contábil que presta assessoria para sua empresa pode ser feita a qualquer momento. Ao nos contratar iremos assessorar todo esse processo de transição para que ocorra da melhor forma.

Você deve comunicar ao seu contador atual sobre o rompimento do contrato e seu contador terá 30 dias para lhe entregar os documentos de sua empresa e fazer o rompimento definitivo do contrato. Neste período nós já podemos iniciar o processo de implantação e iniciar os trabalhos.

Além de fazer a abertura de empresas, a atuação do contador é fundamental para manter o CNPJ regularizado.

Por meio da geração de informações financeiras e patrimoniais, o contador garante que a empresa fique em dia com a entrega das obrigações acessórias.

São obrigações fiscais relacionadas aos impostos, obrigações contábeis relacionadas à apuração do balanço patrimonial e demonstrações, obrigações trabalhistas, como folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e os impostos da folha.

Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.

Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.

“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”

É importante ter em mente que nos honorários da contabilidade, estão inclusos todas as rotinas inerentes à reguralidade de uma empresa, por exemplo: Apuração fiscal, apuração dos impostos, folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios, impostos da folha, como: FGTS, INSS e IR, apuração do balanço patrimonial e DRE.

Por certo, que esses serviços citados anteriormente são oferecidos pela maioria dos contadores e escritórios de contabilidade.

Porém, além desses serviços por padrão, oferecemos ainda mais, como:

  • Monitoramento do CNPJ nas questões de regularidade fiscal e pagamento de impostos;
  • Emissão e acompanhamento das certidões negativas emitidas regularmente;
  • Sistema de busca automática de operações das empresas, por meio dos arquivos XML. Dessa forma, o empresário pode acompanhar as compras realizadas em seu CNPJ;
  • Aplicativo Portal do Empregado, onde seus funcionários tem acesso a todo o histórico e recibos, sem precisar solicitar novas vias;
  • Plataforma Web para envio e recebimento de documentos;
  • Aplicativo para Atendimentos e mais…

Apresentação: Conheça mais sobre nossos serviços de contabilidade para pequenas e médias empresas.

Sou Contador, com Escritório de Contabilidade em endereços nas cidades de Belo Horizonte, na região centro-sul, bairro Savassi, em São Paulo, Na Paulista e no centro do Rio de Janeiro.

Oferecemos soluções práticas e eficientes para demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Nossa expertise é assessorar sua empresa a maximizar os lucros e reduzir custos, principalmente tributários.

Abertura rápida de empresas, regularização e baixa de CNPJ, Licenciamentos, Certidões Negativas – CND’s, Impostos, Planejamento Tributário, Folha de Pagamento e Demonstrações Contábeis, são alguns de nossos serviços

Com a Tecnologia aliada ao modelo tradicional de negócios, somamos valores e multiplicamos relacionamentos

Veja nossas avaliações no Google.